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Portabilidade de crédito deve reduzir taxas de juros

Portabilidade de crédito deve reduzir taxas de juros

Concorrência entre os bancos ficará acirrada e beneficiará mutuários

Mara Bianchetti - Diário do Comércio BH - 05.05.2014

Começa a valer nesta segunda-feira a portabilidade de financiamentos habitacionais que tenham sido realizados por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), com o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, aprovada em março pelo Conselho Curador do FGTS, promete acirrar a concorrência entre os bancos e reduzir as taxas de juros de financiamento.

O principal ganho, segundo o presidente da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG), Sílvio Saldanha, será a elevação do grau de competitividade entre as instituições financeiras na hora de ofertar seus planos para financiamentos habitacionais. Isso, conforme ele, permitirá, inclusive, acabar com a quase exclusividade com a qual opera hoje a Caixa Econômica Federal quando o assunto é crédito imobiliário. "Hoje, 80% dos negócios ficam sob gestão da Caixa. Com a medida, os consumidores poderão optar pelo banco que oferecer os melhores benefícios na compara do imóvel. Assim, um relacionamento de longo prazo com a instituição ou uma aplicação já existente poderá contar na hora da negociação e o comprador conseguir taxas melhores", observa o presidente da AMMMG. Cálculo - No entanto, Saldanha ressalta que é preciso estar atento já que nem sempre uma taxa inicialmente menor vai resultar num custo inferior durante todo o período de obtenção do crédito, pois muitos contratos incluem taxas complementares. "Muitas vezes, um financiamento que começou ao custo de 8% vai terminar superior aos 10%", explica. " preciso fazer o cálculo completo", recomenda. Hoje, o financiamento imobiliário no Brasil cobra taxas de juros que variam de 8% a 12% ao ano. Porém, os financiamentos pelo FGTS têm juros menores, a partir de 2,16% anuais. Conforme já publicado pelo DIÁRIO DO COMÉRCIO, a portabilidade foi aprovada com base na Lei 12.810/13 e na Resolução 4.292/13 do Conselho Monetário Nacional (CMN). O financiamento habitacional já oferecia a opção de mudança, porém as regras não levavam em conta as condições específicas do FGTS. Agora foi estendida ao recurso. Realizada a comparação, o cliente precisa saber quanto ainda deve e informar esse valor ao novo banco. A instituição é obrigada a aceitar o pedido de portabilidade. Além disso, caso o cliente opte pela troca de banco, não poderão cair sobre ele os custos de transferência da operação e deverão ser mantidos prazo e valor do financiamento inicial. Na avaliação do conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário/Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI-Secovi-MG), Ariano Cavalcanti, com a nova regra, ganham não apenas os mutuários mas também os profissionais do setor imobiliário. "A nova regra vai dar mais celeridade e versatilidade ao processo, o que também vai gerar maior liquidez e acesso aos processos de compra e venda, beneficiando os negócios do setor", avalia. Em dezembro do ano passado, o CMN aprovou as primeiras mudanças nos procedimentos e prazos para a portabilidade de operações de crédito que valiam desde 2006. Na ocasião, O CMN uniformizou os procedimentos e prazos para a troca de informações e transferência de recursos entre instituições financeiras.

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