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Justiça mineira proíbe leilão e devolve imóvel a consumidor que estava com prestações em atraso

Beneficiado pelo entendimento da maioria dos julgadores mineiros perante casos de inadimplência dos consumidores com as prestações da casa própria, mais um consumidor consegue regularizar seu atraso, evitar leilão do imóvel e manter a posse do bem adquirido através de financiamento junto a Caixa Econômica Federal.


Adotando procedimentos extrajudiciais, os bancos privam seus clientes de direitos básicos, como o da “ampla defesa” e do “contraditório”, expressos na Constituição Federal Brasileira. Aquele que atrasa não tem a oportunidade de se justificar e nem tentar um acordo. Sem envolver a justiça, o contrato é cancelado e o banco passa o imóvel para seu nome, oferecendo a terceiros através de leilões e sem que haja reembolso ao consumidor.


Segundo o Presidente da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG), Silvio Saldanha, os bancos agem de forma arbitrária com os compradores. “Nos casos em que a associação é procurada, o consumidor deu entrada e recorreu ao financiamento para completar o valor. A situação de atraso se da por diversos motivos totalmente justificáveis em um contrato de 20, 25, 30 ou até 35 anos. Como prever um desemprego? Problemas de saúde? Decréscimo de renda? Cada caso tem a sua particularidade e assim deve ser tratado”.


Em muitos, ao tentar negociar essas parcelas com o banco, condições adversas são impostas, dificultando uma composição. Juros e correções elevados, além de taxas administrativas acabam multiplicando a dívida, inviabilizando a regularização.


O associado M. F. C. é uma das pessoas que ingressou judicialmente contra a Caixa. Ele comprou um imóvel em novembro de 2010 pagando 35% de entrada e financiando o restante. Por problemas financeiros, foi imprescindível atrasar algumas parcelas do contrato. Ao dispor novamente de recursos, procurou o banco para quitar e não foi autorizado.


Sem alternativa, recorreu ao poder judiciário e através de decisão concedida pela 22ª Vara Federal de Belo Horizonte no início desse mês, conseguiu regularizar a dívida, se manter no imóvel, a proibição do banco por em leilão e incluir o nome do mutuário em órgãos de proteção ao crédito.


"Essa é mais uma significativa vitória da Associação, que vem a reforçar nosso entendimento e teses, defendendo e resguardando o direito a habitação contra abusos dos bancos contra a parte mais fraca da relação, o consumidor”, afirma Saldanha.


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