Construtora é obrigada a devolver valores pagos por comprador
Justiça de MG determina devolução imediata de valores pagos a construtora que não cumpriu prazo de entrega.
Decisão do Juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte suspendeu o pagamento das parcelas futuras, proibindo qualquer tipo de cobrança, além de exigir que seja devolvido aos compradores a totalidade dos pagamentos incluindo juros e correção monetária através de depósito judicial.
Com entrega prometida para maio de 2013, a construtora INPAR até o fim de 2014 continuava inadimplente com o compromisso. O casal B. S. C. e S. I. G. C, cansados de promessas, buscou o poder judiciário através da AMMMG para recuperar o dinheiro investido.
Segundo o Presidente da instituição, Silvio Saldanha, "com o respaldo do STJ, as decisões cada vez mais aumentam em favor dos compradores, que não devem desistir de procurar seus direitos".
Proc 3328623-50.2014.8.13.0024