39BB5751C78F72C71223C51D919FB956 Caixa leiloa 800 imóveis em Minas Gerais
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Dobrou o número de imóveis leiloados em Minas Gerais

Com a pior crise econômica dos últimos anos e níveis de desemprego que atingem cerca de 14 milhões de trabalhadores brasileiros, sendo mais de 1,5 milhão de profissionais em Minas Gerais, as pessoas estão encontrando dificuldades para quitar as parcelas de financiamento habitacional junto aos bancos públicos e privados. Esse revés tem elevado e muito o número de casas e apartamentos levados a leilão pelas instituições de financiamento. A estimativa da Associação de Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMM-MG) é de que, até o fim deste mês, cerca de 800 propriedades confiscadas sejam leiloadas somente pela Caixa Econômica Federal. Este número representa o dobro da média atual de 400 unidades mensais.


Cerca de 800 propriedades devem ir a leilão, contra 400 da média mensal atual/Divulgação

De acordo com o presidente da AMM-MG, Silvio Saldanha, a retomada dos imóveis de inadimplentes é amparada pela Lei 9.514/97, que regulamenta a execução extrajudicial. Segundo ele, após três parcelas do financiamento em aberto, o banco notifica o proprietário, que tem 15 dias para quitar o débito. Caso o prazo não seja cumprido, a instituição financeira pode solicitar a propriedade definitiva do bem e oferecê-lo em leilões públicos, muitas vezes com valores abaixo de mercado. “O consumidor perde o imóvel e todo o valor investido. Em 2015, a média de casas e apartamentos oferecidos nos certames era de 200 unidades por mês. Em 2016 passou para 400. Agora, em 2017, deve chegar a 800. Isso é preocupante e tem ocorrido em função do cenário de recessão econômica e de desemprego do Brasil. As pessoas estão sem renda e sem planejamento financeiro não conseguem honrar seus compromissos, e acabam perdendo seus bens”, explicou. De toda maneira, o dirigente ponderou que não é porque a pessoa é devedora que ela não tem direitos. Segundo ele, qualquer consumidor pode pleitear seus direitos na Justiça. “É claro que orientamos que os mutuários tomem os devidos cuidados para não deixar seus imóveis irem a leilão e a qualquer sinal de que isso possa ocorrer, procurem uma orientação para poderem se prevenir”, reiterou. Saldanha completou ainda que mesmo com a data do leilão agendada, o mutuário pode recorrer judicialmente e cancelar o processo por meio de uma liminar. “Existe uma tendência no Judiciário mineiro de ajudar o consumidor, considerada a parte mais fraca da relação. No entanto, é preciso pagar todas as parcelas em atraso e seguir com o financiamento”, completou. Para finalizar, o presidente da associação avaliou a lei como muito punitiva. “Trata-se de um contrato de longo prazo, em que a pessoa se endivida para mais de 30 anos e com três meses já pode perder o seu bem. Por isso, é tão importante se programar e se organizar muito antes de comprar um imóvel. É uma decisão para o resto da vida”, alertou.


Reportagem de Mara Bianchetti - Diário do Comércio


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