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Minha Casa, Minha Vida: Quem atrasar prestação terá que devolver subsídio

As regras do programa Minha Casa, Minha Vida para famílias com renda familiar bruta de até R$ 1.800, ou seja, que estão na faixa 1, passarão a ser mais duras. Se o mutuário atrasar o pagamento das parcelas por mais de 90 dias, o contrato será rompido e ele terá que devolver o subsídio recebido do governo federal. Além disso, haverá vencimento antecipado da dívida e cobrança da sua integralidade, podendo haver a retomada do imóvel, com sua destinação para outro beneficiário do programa.

A inadimplência do programa está em 31,4%, bem maior que os 2% verificado nos financiamentos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).


Programa tem inadimplência 15 vezes maior que outros sistemas / Foto: Leo Fontes

O presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB-MG), Kênio de Souza Pereira, explica que as alterações estão na medida provisória (MP) 759/16, aprovada na última quarta-feira pela Câmara dos Deputados, e que ainda aguarda sanção do presidente Michel Temer.


Para o presidente da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG), Silvio Saldanha, o vencimento antecipado da dívida, de uma só vez, no lugar do pagamento que seria feito durante anos, é abusivo e arbitrário. “Se uma pessoa não tem dinheiro para pagar as parcelas em dia, imagina se terá recursos para quitar o restante? Isso só vai prejudicar os mais pobres”, observa. Ele ressalta que muitas pessoas estão inadimplentes em razão da crise, pois perderam seus empregos.


Procurado pela reportagem, o Ministério das Cidades, por meio de nota, informou que, de início, a MP 759/16 não continha em seu escopo original os dispositivos apontados, que foram acrescidos na fase de tramitação no Congresso Nacional, ainda não possuindo, por esse motivo, efeitos práticos.


Reportagem de Juliana Gontijo, O Tempo.



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