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Juros capitalizados em financiamento imobiliário devem ser levados à Justiça

Atualizado: 30 de jul. de 2021

Revisão de contrato pode identificar cobrança indevida


A redução das taxas de juros para crédito habitacional anunciada pelos bancos públicos e privados nos últimos meses facilita o acesso à casa própria, mas não alivia o bolso do consumidor dos efeitos a longo prazo de uma prática ainda comum nos contratos de financiamento - a capitalização de juros.


Considerada indevida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme inúmeras decisões judiciais, a cobrança de juros compostos, ou capitalização, é caracterizada pela aplicação da taxa não apenas sobre o valor inicial do empréstimo, mas também sobre os juros que vão se acumulando periodicamente, ou mensalmente, como no caso dos financiamentos imobiliários.


Segundo o presidente da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais, Silvio Saldanha, o problema é recorrente e aumenta em muito a dívida do consumidor. “Os juros estão diluídos em meio às prestações e, muitas vezes, o mutuário sabe que o valor está alto, pesado, mas não entende o porquê. Como os financiamentos no Brasil, normalmente, duram cerca de 30 anos, no fim do contrato a pessoa tem um imóvel, mas pagou o equivalente a três ou quatro“, explica.


Casa própria, dinheiro
Juros capitalizados em financiamento imobiliário

O perito contábil Edson Del Valle faz os cálculos e mostra o problema da capitalização em cifras. Considerando um imóvel de R$ 250 mil em um financiamento de 420 meses, com taxa de 8% ano, com juros simples o preço final seria de R$ 494.565. Já com a aplicação de juros compostos, o valor saltaria para R$ 950 mil.


O presidente da AMMMG, Silvio Saldanha, explica que a cobrança dos juros abusivos pode ser identificada e corrigida a partir de uma revisão do contrato do financiamento. O consumidor deve solicitar uma perícia contábil, feita obrigatoriamente por um especialista, que poderá apontar as irregularidades e recalcular todas as prestações, aplicando juros simples.


“Em posse do laudo pericial, o mutuário pode ajuizar uma ação revisional, solicitando o pagamento das parcelas restantes com o valor recalculado. Em alguns casos, a prestação mensal diminui até 75%”, afirma Saldanha.


A revisão também pode ser feita após a quitação do financiamento, limitado ao prazo máximo de cinco anos do término do contrato. Neste caso, o consumidor que tiver sido lesado poderá receber a devolução dos valores pagos indevidamente.


A análise do contrato de financiamento pode ser feita gratuitamente na Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais. Os interessados devem entrar em contato previamente para conferir os documentos necessários para a avaliação.


Serviço

Local: Associação dos Moradores e Mutuários de Minas Gerais (AMMMG) – Avenida Amazonas, 2.463, Santo Agostinho. Belo Horizonte.

Telefone: 3339-7500

WhatsApp (31) 99229-0008



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