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Suspensão de Leilões

 

A legislação adotada pelos bancos nos contratos habitacionais praticados no sistema financeiro é muito punitiva. Hoje, após três parcelas em aberto, faculta ao credor notificar o devedor através do cartório de registro de imóveis concedendo apenas 15 dias para saldar o débito na sua integralidade. Não ocorrendo, o agente financeiro passa o imóvel para seu nome e oferece em leilões públicos para terceiros por valores, na maioria dos casos, aquém do valor venal desse bem.

 

Agravando a situação, as tentativas administrativas de conciliação não prosperam. Os bancos criam dificuldades para o pagamento da inadimplência, não aceitando uma prestação atrasada se houver mais em atraso.

 

Nesses casos, promovemos ações para suspender o leilão, garantindo que o proprietário fique com seu imóvel e volte a pagar, além de cancelar o registro que transferiu a propriedade para o credor. Atualmente no Judiciário Mineiro, existe uma tendência de ajudar a parte mais fraca da relação, o consumidor, desde que se apresente uma condição razoável para quitar a dívida e voltar a cumprir prestação mensal. Estimamos que 90% dos casos são resolvidos.

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