39BB5751C78F72C71223C51D919FB956 Mais duas vitórias contra construtoras que atrasam entrega de imóveis
top of page

Mais duas vitórias contra construtoras que atrasam entrega de imóveis

A justiça de Belo Horizonte tem sido majoritariamente favorável aos consumidores no julgamento de ações indenizatórias movidas contra construtoras devido ao atraso na entrega de imóveis. O embasamento das ações no Código de Defesa do Consumidor é determinante para os resultados.


Segundo o diretor presidente da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG), Silvio Saldanha, as construtoras estão evitando colocar cláusulas nos contratos a respeito dos direitos do comprador no caso de atraso para a entrega do imóvel. “Se o consumidor atrasar a prestação em um dia paga multa, juros e correção monetária. Já no caso do atraso da construtora, nada é dito”, afirma.


A senhora Maria S. Frederico é uma das pessoas que recorreu à justiça contra construtora. Ela comprou um imóvel de R$ 65 mil em novembro de 2007, que deveria ter sido entregue em dezembro de 2008. Um ano depois de esgotado do prazo, e após tentar acordo com a construtora, ela entrou com uma ação para rescindir o contrato. A decisão do juiz saiu este ano, obrigando a construtora a devolver todo o dinheiro com correção monetária e juros de 1% ao mês, multa de 0,5% sobre o preço total do imóvel corrigido, além de reembolso de despesas com aluguéis e danos morais. PROCESSO JÁ FINALIZANDO, AGUARDANDO OS CÁLCULOS PARA O PAGAMENTO PELA CONSTRUTORA TENDA.


Em outro caso recente, a construtora MRV atrasou entrega do empreendimento "Spazio Quatto Stazione" em Belo Horizonte e foi condenada pelo juiz da 7ª Vara Cível a indenizar um casal, associados da AMMMG, por perdas e danos nas despesas com aluguel, multa e mora sobre o valor do contrato, danos morais no valor de R$ 20.000,00, além de não tolerar a cláusula de prorrogação de 120 dias, por entender injustificada. Com relação a parcela que deveria ser financiada pela Caixa na entrega das chaves, foi proibida a atualização dos valores depois da data que deveria ser entregue o imóvel pelo contrato inicial.


"Mais duas vitórias da Associação, que vem a valorizar cada vez mais nosso entendimento e nossas teses, reconhecendo nosso trabalho que é comprometido em defender e resguardar o direito a habitação", afirma Saldanha.

Tags:

Últimas Notícias

Arquivo de Notícias

bottom of page