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Consumidores recebem devolução da taxa de obra em MG

Na hora de comprar seu imóvel, o consumidor deve redobrar a atenção para não arcar com taxas cobradas ilegalmente. O presidente da Associação de Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG), Sílvio Saldanha, afirma que, na ânsia de fechar o negócio da casa própria, muita gente paga por custos que deveriam ser do vendedor ou da construtora, como a taxa de evolução da obra. "A pessoa tem até dois anos após a entrega das chaves para reivindicar a devolução desses valores indevidos", explica Saldanha, lembrando que o ressarcimento pode ser em dobro do que foi pago.


A taxa de evolução da obra é a cobrança dos juros de um empréstimo feito pela construtora, antes da entrega das chaves junto ao banco. Saldanha explica que é ilegal porque não está previsto na maioria dos contratos iniciais. "Vamos supor que, em um imóvel de R$ 200 mil, o mutuário dê R$ 30 mil de entrada e se comprometa a pagar os R$ 170 mil a partir da entrega das chaves, que é o que ocorre normalmente. Mas, antes de ficar pronto, a construtora faz um financiamento no banco e repassa os juros para o comprador", esclarece Saldanha.


Em recentes decisões judiciais no estado de Minas Gerais, associados da AMMMG garantiram o direito de não pagar mais essa taxa mensal, além de ressarcimento em dobro e com correção monetária de todas aquelas parcelas pagas até o momento. Importante salientar que essas sentenças são de julgadores diferentes, fortalecendo o entendimento dos magistrados mineiros quanto aos abusos praticados pelas construtoras.


Saldanha também afirma que atualmente está mais fácil resolver os problemas por meio dos juizados especiais (JESP)."Por ser mais rápido e com custo inferior, acaba sendo excelente opção para resolver esses casos mais simples. Lembro que não somos contra a cobrança da taxa, mas sim discordamos da imposição unilateral durante a vigência do contrato. Nada de mudar as regras depois de firmar a venda sem que ambas as partes concordem."

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