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Lei tira imóvel e mantém dívida

As regras para os inadimplentes de imóveis financiados ficaram mais duras desde essa terça-feira (29). É que, além de perder o imóvel para o banco, em razão do atraso no pagamento das parcelas financiadas, o mutuário continuará devendo, caso o valor do imóvel arrematado no leilão seja menor que o saldo devedor. Para especialistas no mercado imobiliário, a medida beneficia apenas os bancos, e pode desestimular a compra de imóveis. As mudanças estão previstas na Lei nº 13.476/2017, que é resultado da aprovação no Congresso da Medida Provisória (MP) 775/2017, publicada nessa terça-feira (29) no “Diário Oficial da União (DOU)”.


Além de perder o imóvel para o banco, em razão do atraso no financiamento, num leilão, o mutuário continuará devendo. Foto: Denilton Dias

Para o presidente da Comissão de direito imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB–MG), Kênio de Souza Pereira, a proposta é injustificável, já que os bancos já contam com a proteção da alienação fiduciária, prevista na Lei 9.514/97, no lugar da hipoteca. Ele explica que o devedor poderá ter seu outro imóvel – lote, loja, casa que não seja a única moradia – bem como o imóvel que seja seu local de trabalho, além de seu carro, penhorado e levado para leilão a fim de quitar o valor que ainda permanece em aberto. “E os prejuízos não param por aí, já que ao ser executado, por exemplo, ele não consegue sequer alugar um imóvel”, diz. Pereira frisa que a ideia vem numa má hora, num momento de crise no país. “Vale ressaltar que ninguém compra um imóvel com o objetivo de dar calote”, observa o advogado. O presidente da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG), Silvio Saldanha, lembra que o prazo de financiamento de um imóvel é longo, variando de 20 a 35 anos, dessa forma, o mutuário está sujeito a perder o emprego ou mesmo ficar doente. “O que vejo é que a maior parte das pessoas tem o imóvel como prioridade. Elas vendem carro, se for o caso, para manter o pagamento do financiamento em dia”, observa.


Ele ressalta que, nos primeiros sete meses de 2017, foram leiloados cerca de 3.000 imóveis em Minas Gerais. “São famílias que perderam suas casas. Muita gente não conseguiu pagar o financiamento, pois ficou sem emprego”, diz. A nova lei está em desacordo com o que está previsto na Lei 9.514/97, que trata do sistema de financiamento imobiliário e institui a alienação fiduciária. “E também fere a Constituição, que prevê o direito à moradia. A medida só vai dificultar o acesso à casa própria”, critica. Pereira afirma que artigo 9º da nova lei, que exclui a alienação fiduciária para os casos de inadimplência, joga contra o mercado imobiliário, ao gerar receio entre os compradores.


Setor prevê crescimento em 2019


SÃO PAULO. O mercado imobiliário deve ter uma nova fase de crescimento a partir de 2019, sustentando pela perspectiva de oferta de crédito barato para construção e aquisição de imóveis, em meio a um cenário macroeconômico com taxa básica de juros em torno de 8% ao ano e inflação estabilizada no patamar de 3% a 4%. A perspectiva é do economista-chefe do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Celso Petrucci.


“A nossa expectativa é que entremos em um novo ciclo de crescimento do mercado imobiliário a partir de 2019”, disse.

Mercado diz que é segurança jurídica


O mercado imobiliário precisa de mais segurança, segundo o conselheiro jurídico da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI) Carlos Adolfo Junqueira de Castro. Dessa forma, a Lei 13.476/2017 é considerada necessária pelo especialista. “As construtoras não têm segurança de ter seus contratos cumpridos. A medida pode trazer tranquilidade para o setor”, diz. Ele ressalta que de 2014 a 2016 foram realizados 140 mil distratos – rescisões dos contratos – no país. “Foram desistências sem justificativa legal. As construtoras não estão aguentando a quantidade alta de distratos”, ressalta. Castro afirma que há o impacto do desemprego nos distratos. Entretanto, ele salienta que há uma parcela considerável de especuladores no mercado. “Em torno de 50% dos distratos são de contratos das classes média e alta e 25%, baixa renda. Logo, se percebe que há muita gente que não está buscando o sonho da casa própria”, observa.


Reportagem de Juliana Gontijo publicada em O Tempo



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